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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
Ambiente de demonstração. Não digite dados reais (CPF, RG, telefone, e-mail, conta bancária): outros visitantes veem o que for digitado aqui. Emendas, entidades, vereadores e servidores são fictícios. Tudo o que for feito aqui volta ao original toda madrugada.
Tutorial 1 de 11

Entrar e conhecer o painel

Como criar a conta da entidade com o CNPJ, entrar e encontrar a emenda do ano, o histórico e os documentos guardados.

Ir para a entrada da entidade
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Entrar e conhecer o painel1 min 15 s · 6 cenas · toque para assistir
0:00 / 1:15
Capítulos e roteiro do vídeo "Entrar e conhecer o painel"
  1. Olá! Neste vídeo você vai ver como entrar na plataforma de emendas impositivas da Prefeitura de Ribeirão das Araras.

    Na tela: Tela inicial da plataforma, com os três caminhos.

  2. Na tela inicial, toque em "Sou de uma entidade". A conta é da entidade, pelo CNPJ, e não da pessoa.

    Na tela: Cursor toca no cartão azul "Sou de uma entidade".

  3. No primeiro acesso, digite o CNPJ. A plataforma mostra as emendas destinadas a ele. Depois, informe seu nome, seu e-mail e crie uma senha.

    Na tela: Aba Primeiro acesso: CNPJ digitado, emenda encontrada e o nome sendo preenchido.

  4. Pronto: este é o seu painel. Em cima, as emendas deste ano. Embaixo, o histórico dos anos anteriores e a biblioteca de documentos.

    Na tela: Entrada com a conta de exemplo e o painel: emendas do ano e histórico em destaque.

  5. Os documentos ficam guardados para os próximos anos. Certidão vencida aparece em vermelho; a que está para vencer, em amarelo.

    Na tela: Zoom na biblioteca: uma certidão vermelha e uma amarela.

  6. Para começar, toque em "Começar o plano". Se a entidade já usou a plataforma, toque em "Começar reaproveitando": os dados do ano anterior vêm prontos.

    Na tela: Toque em "Começar reaproveitando os dados de 2025" e o plano abre na etapa 1.

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/entrar.mp4. A legenda sai deste roteiro.

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Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Como entrar

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
Se Não
Sim
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Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Resolução Normativa TCMGO nº 10/2025art. 9º, caput e §§ 2º e 3º

Por que isso é necessário: Desde 2026, o Tribunal de Contas dos Municípios exige que o plano de trabalho seja apresentado e aprovado dentro de uma plataforma digital. Sem plano aprovado, o dinheiro fica bloqueado. Por isso tudo começa aqui.

Ler o texto da lei
As transferências municipais somente podem ser executadas mediante apresentação e aprovação prévias de Plano de Trabalho por meio da plataforma digital unificada. (...) § 2º A ausência de apresentação ou a não aprovação do Plano de Trabalho caracteriza impedimento de ordem técnica à execução da emenda (...). § 3º É vedada a liberação dos recursos enquanto persistir o impedimento referido no § 2º deste artigo.
LDO 2027 (Lei 4.969/2026)arts. 36 e 37

Por que isso é necessário: Depois que o orçamento vira lei, a Prefeitura tem 60 dias para apontar as emendas com problema. O vereador tem 30 dias para corrigir ou mudar o destino.

Ler o texto da lei
Art. 36. (...) o Prefeito Municipal analisará, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, as Emendas Parlamentares, e verificada a existência de impedimento técnico à sua execução, encaminhará ao Poder Legislativo, de forma fundamentada referidos impedimentos técnicos. Art. 37. (...) os Parlamentares disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência para indicar outro programa a ser atendido, ou sanar o impedimento técnico (...)
Ver a norma completa
Dicas
  • Use um e-mail da entidade, não o pessoal, para a conta não se perder quando a diretoria mudar.
  • Na versão final, o representante poderá entrar com a conta gov.br.