Por que isso é necessário: A subvenção social (natureza 3.3.50.43) só serve para entidade que atende de graça, sempre, em assistência social, saúde ou educação. Esporte, cultura e turismo usam outra natureza.
Ler o texto da lei
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.Ver a norma completa