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Emendas ImpositivasPlano de trabalho, conferência e transparência
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Tutorial 5 de 11

Etapa 4 · O que já fazemos

Como mostrar que a entidade tem experiência no tipo de atividade, um lugar para trabalhar, equipamentos e equipe.

Abrir esta etapa no meu plano
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Assista

O vídeo mostra, na tela da plataforma, como preencher esta parte.

Prévia do roteiro · vídeo em produção
Etapa 4 · O que já fazemos1 min · 5 cenas · toque para assistir
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Capítulos e roteiro do vídeo "Etapa 4 · O que já fazemos"
  1. A lei exige que a entidade tenha experiência em algo parecido com o projeto. Esta etapa é para mostrar isso.

    Na tela: Etapa 4 aberta.

  2. Conte desde quando a entidade atua e o que já fez parecido, mesmo sem dinheiro público.

    Na tela: Campos "História" e "Experiência" sendo preenchidos.

  3. Diga se o espaço é próprio, cedido ou alugado, e como ele é usado.

    Na tela: Lista "O espaço onde funciona é".

  4. Liste os equipamentos que a entidade já tem e as pessoas que vão trabalhar no projeto, com a carga horária.

    Na tela: Itens de equipamento e de equipe sendo adicionados.

  5. Fotos, listas de presença e relatórios servem de prova. Você anexa na etapa Documentos.

    Na tela: Janela de ajuda da comprovação de experiência.

Para colocar o vídeo gravado, salve o arquivo como public/videos/capacidade.mp4. A legenda sai deste roteiro.

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Siga o caminho

O fluxograma mostra cada decisão e o que fazer quando algo não está certo.

Capacidade da entidade

Toque em cada caixa para ver a explicação. Nas perguntas, simule a resposta.

Se Não
Sim
3

Por que é assim: a lei

O dispositivo legal que exige cada coisa, com a explicação em palavras simples.

Lei Federal 13.019/2014art. 33, V, a, b e c

Por que isso é necessário: Com o Município, a entidade precisa ter pelo menos 1 ano de CNPJ ativo, experiência em algo parecido e condições (espaço, equipe) para fazer o projeto.

Ler o texto da lei
V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União (...); b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Ver a norma completa
Lei Federal 13.019/2014art. 35, III, IV, V e VI

Por que isso é necessário: É por isso que o pedido passa por várias mesas na Prefeitura: a secretaria avalia o projeto e os preços (parecer técnico) e a Procuradoria avalia a parte legal (parecer jurídico).

Ler o texto da lei
A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: (...) III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei; V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: a) do mérito da proposta (...); c) da viabilidade de sua execução; d) da verificação do cronograma de desembolso; (...) VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria (...).
Ver a norma completa